IPI não incide sobre comercialização de produto importado

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IPI não incide sobre comercialização de produto importado

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense. A decisão é do dia 31 de janeiro. Cabe recurso.

A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação.

Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu, argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI.

Na análise do recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro, já houve a devida tributação.

Desta forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.

Fonte: TRF-4

https://www.conjur.com.br/2012-fev-06/ipi-nao-incidir-comercializacao-produto-importado

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