Homem que tentou entrar armado em “bailão” prestará serviços comunitários

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Homem que tentou entrar armado em “bailão” prestará serviços comunitários

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Claudemir Mateus e o condenou à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de armas, substituída posteriormente por prestação de serviços comunitários e multa. A decisão confirma sentença da Comarca de Camboriú.

Conforme os autos, na noite de 1º de julho do ano passado, o acusado foi flagrado na portaria do clube “Bailão do Zé Camilo” portando um revólver de forma irregular. Ele afirmou que um amigo havia lhe pedido que levasse o armamento ao local da festa, em troca do ingresso e de um litro de refrigerante.

Em sua apelação, Claudemir postulou absolvição em razão de a arma não lhe pertencer. A Câmara não entendeu dessa maneira.

“Igualmente, a circunstância de o réu portar a arma por apenas alguns segundos e a pedido de terceiro, como aludiu a defesa, em nada lhe socorre, já que a situação examinada cuida de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, ou seja, aquele que se configura pelo simples enquadramento da ação em um dos verbos descritos no tipo penal repressor, pouco importando o tempo em que o agente teve em mãos o instrumento   bélico”, anotou o magistrado, ao negar o pleito. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2010.036266-4)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21463

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