Globo é condenada por descumprir promoção de viagem aérea por assinatura
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a Osnildo Moreira, por descumprir a oferta de premiação ao cliente, quando da assinatura de publicações.
Em março de 2001, Osnildo assinou as revistas “Época” e “Quem”. Conforme o contrato, 30 dias após a quitação da assinatura, ele receberia, de brinde, passagens de ida e volta para qualquer lugar do país, na classe econômica, com transporte realizado pela empresa Transbrasil. Ele teria pago a assinatura à vista, mas a promoção não foi cumprida.
A editora alegou culpa exclusiva de terceiro, pois o transporte aéreo seria realizado por empresa que, na época dos fatos, veio a falir. Argumentou, ainda, que lhe ofertou outros brindes em troca, os quais não foram aceitos por Osnildo. O relator do processo, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, explicou que, uma vez oferecido brinde pela aquisição de seu produto, o fornecedor responde solidariamente pelos danos decorrentes do não cumprimento da oferta.
A indenização não pode se resumir somente ao valor da passagem aérea não recebida, deve, também, recompor, de forma razoável, a frustração do consumidor que, diga-se de passagem, em nada contribuiu para ver suprimida a sua expectativa de realizar uma viagem quando da aquisição da assinatura”, afirmou.
A decisão confirmou a sentença da Comarca de Blumenau. (Apelação Cível n. 2006.005280-1)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7D0919D1A0E9C556DC53FAC906F9A779?cdnoticia=21245