Filho de Lula quer substituição de juíza em ação

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Filho de Lula quer substituição de juíza em ação

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar o pedido de suspeição feito por Fábio Luiz Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra a juíza Luciana Novaroski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Paulo. Ele alega que a juíza já tinha uma pré-concepção de julgamento ao decidir sobre o pedido de indenização por danos morais na ação movida contra a revista Veja, da Editora Abril, e Alexandre Paes dos Santos.

Na ação indenizatória, Fábio Lula da Silva alegou que a Veja, na edição do dia 1º de novembro de 2006, insinuou que o seu sucesso profissional dependia de seu pai e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político, juntamente com Kalil Bittar, seu sócio na empresa GameCorp. De acordo com a reportagem, Fábio e seu sócio usavam, em Brasília, um escritório de Alexandre Paes dos Santos, acusado de ser lobista e de ter um passado criminoso. Diante de notas divulgadas por Santos e também pela empresa GameCorp, para contestar a veracidade da notícia, a Veja publicou uma nova reportagem. Reiterou a autenticidade das informações e mostrou Santos, ouvido em três oportunidades pela revista, apontando a mesa que Fábio usava em seu escritório para fazer lobby.

O filho de Lula afirmou que a revista e o repórter Alexandre Oltramari, que redigiu a reportagem “O Fábio ficava mais ali”, não checaram a veracidade dos fatos narrados por Santos e não o ouviram antes de veicular a notícia. Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Luciana de Oliveira considerou que a notícia jornalística não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade.

Imparcialidade em questão

A defesa afirmou que a juíza afastou-se da imparcialidade para julgar o feito ao demonstrar um conceito pré-estabelecido em relação à Veja, ao afirmar que “seria inconcebível” que a revista se arriscasse a “criar uma versão deliberadamente nefasta ao autor”.

O pedido de suspeição menciona o trecho no qual a juíza afirma que, se o objetivo da reportagem fosse causar danos a Fábio Lula, não seria necessário inventar que Alexandre Paes dos Santos disse ter contato direto com ele. Bastava apenas ressaltar a ligação de Santos com Kalil Bittar, amigo e sócio do filho de Lula. “Qualquer repórter de mediana habilidade seria apto a construir uma versão comprometedora da imagem do autor apenas com base nessa relação. Esse, no entanto, não parece ser o caso, pois seria inconcebível que um veículo de imprensa tão acostumado a reportagens e denúncias de cunho político se arriscasse por tão pouco”, afirmou a juíza em sua sentença.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins Advogados, que representa Fábio Lula ao lado do advogado Roberto Teixeira, foram levados quatro anos para julgar uma ação em que a juíza já tinha posicionamento sobre uma das partes. “Se para a juíza é inconcebível que a Veja produza reportagem deliberadamente nefasta, isso quer dizer que ela sequer admitiu essa possibilidade”.

Ele destacou que a postura da juíza é incompatível com o dever de julgar com imparcialidade e não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que há inúmeros precedentes que reconheceram erros cometidos pela Veja. “O Fórum de Pinheiros concentra a maior parte das ações promovidas contra a Editora Abril por reportagens publicadas na Veja”. Para a defesa, ao reconhecer que a revista é insuscetível de cometer ato ilícito em virtude de outras reportagens, a juíza revelou indevida ideologia e paixão pelo assunto.

A fundamentação

A defesa de Fábio Lula alega, ainda, que houve a utilização de fundamentação distorcida e parcial por parte da juíza. Isso porque, mesmo Santos negando, em juízo, que conhece ou que esteve com o filho do presidente – fato confirmado por Bittar – e com a apresentação de trechos da gravação de uma conversa entre Santos e Oltramari – o que, segundo a defesa, evidenciam um conluio entre o lobista e a revista para a elaboração da reportagem – a juíza considerou que “não existe qualquer comprovação de que a Revista Veja ou seu repórter tenha distorcido os fatos ou, de alguma forma, de distanciado na verdade”. Segundo a juíza, o depoimento de Santos não é prova cabal de que a reportagem é mentirosa.

O mesmo argumento foi usado nos Embargos de Declaração. A alegação é a de omissão na análise da juíza com relação às provas. O recurso será analisado após a decisão da Câmara Especial do TJ-SP sobre o pedido de afastamento da juíza do caso. Por fim, os advogados destacaram também que, apesar da conclusão dos autos no dia 23 de junho de 2010, a sentença foi publicada no dia 17 de setembro, às vésperas das eleições, após quatro anos de tramitação.

A defesa

A juíza Luciana recusou a arguição de suspeição no dia 25 de outubro. Em sua defesa, ela argumentou que o atraso na pronunciação da sentença se deu exclusivamente pelo excesso de serviço de sua vara e à complexidade do caso. “Não houve, portanto, nenhuma escolha política oriunda do momento da prolação da sentença”.

Sobre a existência de pré-conceito quanto às partes envolvidas, a juíza afirmou que a palavra “inconcebível” foi utilizada dentro de um contexto que pode ser verificado na leitura da decisão. Ela destacou, ainda, que a fundamentação da sentença encaixa-se no exercício de sua atividade jurisdicional e que está sujeita a reforma por eventual apelação. Caso a Câmara Especial do TJ-SP julgue o pedido de suspeição procedente, será nomeado outro juiz para julgar a causa.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-nov-03/filho-lula-substituicao-juiza-negou-indenizacao-danos

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