Falta de provas de abalo à imagem não gera indenização

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Falta de provas de abalo à imagem não gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Itapema que negou indenização por danos morais à Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Serviços Gerais de Santa Catarina – Coopersita -, pleiteada contra Silvana Santana.

Segundo os autos, em novembro de 2001 Silvana entrou com um processo trabalhista contra a cooperativa. Durante a audiência, em 09 de abril de 2002, a trabalhadora afirmou que as assinaturas constantes nos documentos trazidos com a contestação não eram de autoria da Coopersita. Ocorre que, após a realização de perícia técnica, ficou comprovado que as assinaturas eram, de fato, referentes à empresa. Desta forma, a cooperativa alegou que a atitude de Silvana imputou-lhe conduta criminosa, atingindo moralmente sua honra, imagem e credibilidade profissional perante a sociedade.

Inconformada com a decisão em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que a conduta da funcionária foi maliciosa e que suas atitudes ultrapassaram os limites do direito de defesa, uma vez que, com sua afirmação, colocou o nome da cooperativa em descrédito frente à sociedade. “[…] inexiste qualquer elemento probante a indicar que a atitude da cooperativa haja abalado sua imagem, fazendo-a passar por qualquer situação vexatória ou constrangedora perante terceiros. Ademais, é mister ressaltar que não há prova do efetivo prejuízo”, sustentou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.028339-9)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=866B3CF77CE93600AA0DFE3901681821?cdnoticia=21430

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