Estado de Santa Catarina indeniza irmãos pela morte do pai por policiais

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Estado de Santa Catarina indeniza irmãos pela morte do pai por policiais

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São João Batista e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, para os irmãos Vanessa Petris e Miguel Petris Filho, que tiveram o pai assassinado por policiais militares.

Os irmãos terão direito, ainda, a pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo, até que completem 25 anos. Em 1º Grau, o pedido de Vanessa e Miguel foi julgado improcedente. Segundo os autos, no dia do acidente os policiais militares entraram na residência da família, após serem acionados pela mãe dos irmãos, que discutia com o ex-marido.

Os policiais, ao chegarem ao local, depararam com o homem escondido na garagem, a uma distância aproximada de 15 metros. A vítima teria pedido que os policiais fossem embora. Diante da negativa, partiu com uma pá nas mãos em direção aos militares. A uma distância de três metros, contudo, acabou atingido pelo disparo efetuado por um dos policiais.

Mesmo arrastado até a viatura e encaminhado ao hospital, morreu logo após dar entrada naquele estabelecimento. Inconformados com a decisão de origem, os irmãos apelaram para o TJ. Sustentaram que o simples fato de a vítima portar uma pá não é motivo suficiente para justificar sua morte.

Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, embora os policiais possam ter agido com moderação e procedido segundo as normas de conduta estabelecidas para as circunstâncias do momento, responde o Estado pelos danos que a ação cause a terceiros.

“Além disso, do laudo pericial, constata-se que no material periciado não existe a presença de sangue, ou seja, a tal agressão concreta com a pá não encontra respaldo em prova. Frisa-se que nenhuma das testemunhas admite que a vítima agrediu o policial com o instrumento contundente, tampouco realizou bordoadas contra a filha e sua ex-esposa”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.009574-9)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=B04DBD5918F62F79FA39667B959530BD?cdnoticia=21169

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