Editora responde por erro ao anunciar serviço de acompanhante
A Sociedade Editora Balneense Ltda. terá de pagar R$ 9 mil a Sérgio Luiz Palumbo, por ter publicado erroneamente o número de seu celular para “serviço de acompanhante masculino”.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Barra Velha. Sérgio ajuizou ação após receber diversas ligações, o que o levou a descobrir a publicação. Na apelação, a editora pediu a anulação da sentença, sob alegação de que não foi comprovada a propriedade do celular por Sérgio. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, decidiu-se pela manutenção da decisão com base em notas fiscais, as quais apontaram a compra do aparelho por terceiro, que o vendeu, então, a Sérgio.
No mérito, Freyesleben ressaltou que o erro na publicação ficou claro, sem haver dúvidas de que o número do celular foi vinculado ao anúncio de acompanhante masculino.
“O autor afirmou ter recebido vários telefonemas, logo após a publicação de seu número de telefone, de pessoas interessadas nos serviços de acompanhante ofertados, o que é perfeitamente crível, em face da incorreta publicação. Os danos morais daí resultantes são evidentes e independem de prova”, finalizou o relator. A votação foi unânime, e cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.021953-8)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21560