Direito Tributário

Direito Tributário

Direito Tributário

Direito Tributário tem como finalidade impor limites ao poder tributante e proteger o cidadão do abuso de poder e é o segmento do Direito Financeiro que será definido a maneira de cobrança dos tributos dos cidadãos para gerar a receita para o Estado. E em contrapartida tem o Direito Fiscal, conjunto de normas jurídicas destinadas a regulamentar o financiamento das atividades do Estado.

Pedro Nunes define o Direito Tributário como ramo de direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro.

Para o Estado promover o bem comum, ele necessita de recursos financeiros ou receitas. As receitas são fornecidas de atividades econômico-privadas dos entes públicos, empréstimos, monopólios e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).

O Direito Tributário faz uma relação jurídica entre o Estado e a pessoa jurídica, denominada contribuinte.

Na Constituição Federal está estabelecida a competência tributária, ou seja, está atribuído aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) o poder de tributar. O poder de tributar é designado à cobrança de tributos, sendo que a determinação das alíquotas e criação dos próprios tributos está restrita à esfera federal.

Este ramo do Direito é regido por princípios dos quais está na Constituição.  Sendo que estes princípios orientam a competência dos entes políticos, e junto com as regras que proíbem a tributação sobre determinados bens, pessoas ou fatos, deliberam os limites ao poder de tributar dos mesmos.

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