Destituído o poder familiar de mãe que abandonou duas vezes o filho

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Destituído o poder familiar de mãe que abandonou duas vezes o filho

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do Oeste do Estado, para determinar a destituição do poder familiar de uma mãe, e encaminhar a criança de três anos para adoção. O Ministério Público ajuizou a ação com o argumento de flagrante violência aos direitos da criança, vítima de negligência, discriminação e crueldade por parte da mãe e do padrasto.

A mulher apelou sob o argumento de que, agora, tem condições de cuidar do menino, e de que entregara o filho ao abrigo por instinto materno e para protegê-lo. Para destacar essa afirmação, apontou dados do estudo social, que acabou por comprovar os problemas que levaram ao encaminhamento do menor para adoção.

No laudo da assistente social, foi constatado que a mãe tratava a criança como adulto e reclamava por ela não lhe obedecer; também se observou que, depois de buscar atendimento médico, a mãe acabou por não levar o menor à consulta. A mãe confirmou, também, que o padrasto não gostava da criança, morena, por ser “racista”.

O relator, desembargador Edson Ubaldo, reconheceu que a ação de destituição do poder familiar é procedimento grave e drástico, que carece de minuciosa análise, caso a caso. Nesta situação, a criança, com três anos, “sofre repetitivas ações de rejeição por parte da mãe biológica”. Ele observou que o padrasto, adjetivado como “racista” pela companheira, repele veementemente a convivência da criança no seio familiar, o que justifica a colocação da criança em família substituta.

Enfim, “embora a genitora alegue ter condições de cuidar da criança, os fatos expostos afastam qualquer possibilidade de que esta continue na convivência da mãe biológica e do padrasto, pois a negligência, a discriminação e a crueldade que vem sofrendo estão comprovadas à saciedade”, concluiu Ubaldo. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21592

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