Desclassificado em concurso por ultrapassar idade-limite não é indenizado

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Desclassificado em concurso por ultrapassar idade-limite não é indenizado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou pedido de Alexandre Aparecido de Aguiar, o qual pretendia ser indenizado pelo Estado de Santa Catarina, por danos morais e materiais, por ter sido desclassificado em concurso para o ingresso na carreira da polícia militar.

Alexandre, após passar na 1ª fase do “Curso de Formação de Soldado do Quadro Combatente da Polícia Militar de Santa Catarina”, foi impedido de prosseguir no certame em razão de sua idade, que superava o limite estabelecido. Na Justiça, alegou prejuízos e abalo moral devido à desclassificação, e pleiteou indenização material equivalente a um ano do salário que deixara de auferir.

O Estado contestou que a limitação etária estava contida no edital, e que este segue o Estatuto dos Policiais Militares do Estado.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, a indenização por danos materiais é impossível, pois a simples realização de pontuação suficiente para a aprovação na primeira prova não garante seu sucesso nas demais avaliações. “Ao indenizar um suposto prejuízo dessa espécie, estar-se-ia reconhecendo a possibilidade de indenização a dano futuro e incerto, o que refoge completamente a finalidade do instituto”, detalhou.

Quanto aos danos morais, o magistrado também negou o pleito, uma vez que, para a constatação do dano, é necessário um prejuízo real e evidente. “De fato, nada há na legislação apontada permitindo a fixação de idade máxima, sobretudo nos termos fixados no edital. Entretanto, a situação deflagrada faz parte da vida cotidiana, não passando de um mero dissabor, já que ao longo da vida, o ser humano passa por uma série de provações onde a vitória nem sempre é uma constante”, explicou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.045696-7)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21593

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