Defesa pede relaxamento de prisão por sumiço de provas

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Defesa pede relaxamento de prisão por sumiço de provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 111914), com pedido de medida cautelar, em favor de E.S.S., presa na Penitenciária Feminina de Santana (SP). Ela foi denunciada, juntamente com outros três réus, por ter, em tese, praticado os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para tal fim.

Conforme os autos, E.S.S. foi processada e condenada. A condenação teria sido baseada em uma suposta escuta telefônica. No entanto, a defesa alega no presente habeas corpus que o apenso referente a essa escuta desapareceu, uma vez que não constaria mais de processo em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os advogados sustentam que sem as escutas telefônicas seria impossível elaborar os recursos especial e extraordinário, “visto que a condenação da ré deu-se exclusivamente com base em escuta telefonica, o qual constava no apenso”.

O pedido de relaxamento da prisão de E.S.S. foi indeferido no TJ-SP, que negou o constrangimento ilegal, mas reconheceu a ausência dos documentos. Por essa razão, novas solicitações foram realizadas perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, ao Supremo.

A defesa alega que sua cliente não pode ser mantida presa “em processo onde decisões foram baseadas em documentos que sumiram ou nunca existiram. “É um constrangimento ilegal manifesto e só sanável com a decretação da liberdade da ré”, afirma a defesa, solicitando o abrandamento da Súmula 691, do STF.

Liminarmente, a defesa pede que seja relaxada a prisão de E.S.S. para que aguarde o aparecimento do apenso. No mérito, requer a manutenção da liberdade, determinando-se que “sejam tomadas as medidas cabíveis para que possa ser encontrado o referido apenso, e com o aparecimento deste, seja concedido novo prazo para que a defesa possa interpor os recursos especial e extraordinário”.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=197574

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