Como Funciona o Inventário Judicial
Em primeiro lugar, você sabe como funciona o inventário judicial ?
Em primeiro lugar, você sabe como funciona o inventário judicial ?
Então, o inventário é um processo onde ocorre o levantamento do patrimônio da pessoa falecida, com o objetivo de partilhar entre os herdeiros.
Em síntese, o inventário judicial é obrigatório quando:
– O falecido deixou testamento;
– Há interessado(s) incapaz(es);
– Há divergência sobre a partilha dos bens.
Nesse caso, de acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
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Por fim, o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do patrimônio. Porém, têm legitimidade concorrente para requerimento do inventário judicial o cônjuge ou companheiro supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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Nesse sentido, a atuação do escritório envolve questões relacionadas:
- Divórcio judicial e extrajudicial;
- Separação judicial e extrajudicial;
- Medida cautelar de separação de corpus;
- Pacto antenupcial Reconhecimento / dissolução de união estável;
- Regime de Bens;
- Bem como,
- Alimentos e revisional de alimentos (pensão alimentícia);
- Direito de guarda e regulamentação de visitas de menores;
- Filiação (adoção e investigação de paternidade);
- Inventário;
- Testamento;
- Partilha de bens;
- Doação;
- Planejamento familiar e sucessório.
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