CNJ erra ao arquivar procedimento contra juíza que prendeu advogado

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CNJ erra ao arquivar procedimento contra juíza que prendeu advogado

O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, classificou de “equivocada e contraditória” a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de arquivar a reclamação disciplinar proposta pela Advocacia-Geral da União e o Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais contra a juíza da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre. Ela decretou a prisão do procurador-regional da União da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas, para fazer com que uma liminar contra a União para fornecimento de medicamento fosse cumprida. Miguel Cançado participou da sessão de ontem (17) do CNJ por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

No entendimento do relator do caso no CNJ, o corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, a juíza tomou uma decisão irregular ao concluir que o advogado deveria ser responsabilizado pelo descumprimento do despacho por parte da União. Ao final do debate, no entanto, o CNJ concluiu que não houve dolo ou fraude e decidiu não instaurar processo administrativo disciplinar contra a magistrada.  Para Miguel Cançado, há uma contradição na decisão. “Ora, se está reconhecido o erro e o próprio relator recomenda em seu voto que a magistrada seja advertida, o CNJ não poderia deixar de instaurar o procedimento”, afirmou Cançado, lembrando que a prisão de procuradores para forçar a União a cumprir com sentenças tem se repetido em outros Estados.

No processo, a magistrada determinou a prisão do procurador porque a União não teria cumprido a determinação de fornecer três latas mensais de um alimento especial a uma paciente. “O advogado não pode arcar com a decisão não cumprida pela União. Isso é um equívoco gravíssimo e viola o princípio constitucional da inviolabilidade do advogado”, afirmou o diretor da OAB.

 

Fonte: Conselho Federal da OAB

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/594.htm#10264

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