CNJ afasta desembargador do TRF-4 por falta grave

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CNJ afasta desembargador do TRF-4 por falta grave

O Conselho Nacional de Justiça impôs ao desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pena de disponibilidade remunerada. O desembargador é acusado de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais ao solicitar que eles atendessem a advogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta disciplinar grave.

“Atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível. Até por que tangencia a infração de normas tipicamente penais”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele seguiu o voto divergente do conselheiro Paulo Tamburini, que pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento, e defendeu, assim como outros conselheiros, a aplicação da pena máxima: a aposentadoria compulsória.

O relator do processo, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, considerou que não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado, pois esta punição se refere a infrações consideradas de maior gravidade. Ele considerou que o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador. Porém, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não estabelece esse tipo de punição para juiz de 2º grau, Sousa pediu o arquivamento do processo.

Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini, que defendeu que não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível.

Com a decisão, é pouco provável que Dirceu de Almeida Soares retorne às suas atividades, pois já está perto dos 70 anos, podendo de aposentar em aproximadamente um ano.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-set-29/desembargador-trf-afastado-constranger-juizes-federais

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