Casal que fazia “tele-entrega” de crack tem pena confirmada pelo TJ

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Casal que fazia “tele-entrega” de crack tem pena confirmada pelo TJ

Casal que fazia “tele-entrega” de crack tem pena confirmada pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença da Comarca de Joinville e condenou Denise Cristina Fortunato e Josmar da Luz à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas.

Conforme os autos, em 7 de janeiro deste ano, naquela cidade, em razão de atitude suspeita, a polícia se dirigiu ao automóvel em que estavam os réus, ocasião em que estes empreenderam fuga. Em seguida, após rendê-los, os agentes apreenderam no veículo 50 pedras de crack embaladas para venda e R$ 128,00 em dinheiro. Já na residência do casal, foram localizados mais 300 exemplares da mesma droga, também empacotados, além de R$ 1,5 mil. Josmar, na instrução criminal, admitiu realizar a venda de drogas por contato telefônico e fazer a entrega utilizando seu carro e motocicleta.

Em sua apelação, a dupla alegou que a investigação indiciária não é consistente para alicerçar a condenação. Alternativamente, postulou a redução da pena ou, ainda, a substituição por restritivas de direito.

Para o relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, o pleito não merece acolhimento. Isso porque os relatos testemunhais dos usuários, dos policiais e dos acusados, quando em harmonia, como é o caso, são suficientes para embasar a decisão. O magistrado lembrou também que os dois já haviam sido denunciados inúmeras vezes por anônimos.

“Não se tem dúvidas de que a quantidade de droga encontrada com os apelantes é expressiva, sendo suficiente a produzir, em cálculo ligeiro, 200 porções, não se considerando o montante comercializado por eles durante as investigações e não apreendido, o que dá a ideia da potencial capilaridade da substância. Além disso, sua nocividade é extremamente elevada quando comparada com outras drogas”, ressaltou o relator, ao negar também os pleitos alternativos. (Apelação Criminal n. 2010.036718-3)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=3ACE79C5AF07B0FF3D1E3AA9065E1D4B?cdnoticia=21616

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.