Banco perde prazo por interpor recurso em shopping com 26 minutos de atraso

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Banco perde prazo por interpor recurso em shopping com 26 minutos de atraso

O atraso foi de 26 minutos, tempo suficiente para que o Unibanco perdesse o prazo para interpor recurso de revista. O recurso deu entrada no Protocolo Avançado do Shopping Rio Sul no último dia do prazo, às 20h26, e o expediente no local encerra-se às 20h. O recurso foi considerado intempestivo.

A ação, movida por um ex-empregado do Unibanco, discute prescrição, horas extras e complementação de aposentaria. Contra a decisão que lhe foi desfavorável na instância ordinária, o banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, porém fora do prazo legal.

De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma, ainda que o atraso tenha sido de poucos minutos, não houve demonstração de circunstância relevante que justificasse tal atraso. Segundo ele, o parágrafo 3º do artigo 172 do Código de Processo Civil estabelece que “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”.

O horário de expediente no posto do Shopping Rio Sul está previsto no art. 4º do ato nº 83/2009 da Presidência do TRT, que dispõe: “O Protocolo Avançado localizado no Shopping Rio Sul permanecerá recebendo petições das 15:00h às 20:00h”. A decisão foi unânime na Primeira Turma do TST no sentido de “não conhecer do recurso de revista, por intempestivo”.

(RR—167900-63.2006.5.01.0060)

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11125&p_cod_area_noticia=ASCS

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