Aposentadoria

Aposentadoria

Aposentadoria

O trabalhador brasileiro que contribuir com o INSS tem o direito à aposentadoria. Há a possibilidade de aposentar-se por idade, invalidez, especial, e por tempo de contribuição. Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito a aposentadoria entretanto ao completar 65 anos, pode solicitar o benefício assistencial, que auxiliará o idoso no valor de um salário mínimo.

Aposentadoria por idade

Este benefício é concedido aos trabalhadores urbanos a partir de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Para os trabalhadores rurais o tempo diminui em 5 anos , ou seja, 60 anos os homens e 55 anos as mulheres. Para a concessão do benefício os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais, já os rurais precisam comprovar 180 meses de trabalho. Após o trabalhador receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia, o beneficiário não poderá desistir do mesmo.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito a este benefício o trabalhador tem que contribuir para a Previdência social no mínimo de 12 meses, no caso de doença.  Caso ocorra um acidente, não será exigida essa carência, porém, o trabalhador deverá estar inscrito na Previdência Social. Este direito não será concedido ao trabalhador que se filiar à Previdência que já tiver alguma doença ou lesão, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe esta aposentadoria deve passar por uma perícia médica de dois em dois anos caso contrário, este benefício será suspenso. Também ocorrerá suspensão desta quando o trabalhador retornar à suas atividades por conta própria.

O aposentado por invalidez que necessitar do auxílio de outra pessoa permanente em razão de sua impossibilidade para suas atividades diárias, terá um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Aposentadoria especial

Esta aposentadoria é concedida ao trabalhador que comprovar além do seu tempo de trabalho, também que foi exposto a condições prejudiciais a sua saúde ou que afete sua integridade física em suas atividades profissionais pelo período exigido para a concessão deste benefício (15, 20 ou 25 anos). O tempo de carência exigido é de 180 contribuições mensais.

A comprovação da exposição às condições prejudiciais físicas e biológicas será feito pela empresa, preenchendo um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário e o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho expedirá um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta pode ser integral ou proporcional. A aposentadoria integral, o trabalhador deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição. Os homens são 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. A proporcional exige dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição.

A concessão da aposentadoria proporcional para os homens pode ser feita aos 53 anos e 30 anos de contribuição, para as mulheres 48 anos e 25 anos de contribuição. Ambos têm um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar o tempo necessário de contribuição.

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