Aluno que frequentou aulas sem pagar terá que acertar meses em atraso

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Aluno que frequentou aulas sem pagar terá que acertar meses em atraso

Aluno que frequentou aulas sem pagar terá que acertar meses em atraso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de São José, para condenar um estudante a pagar as mensalidades referentes ao período de janeiro a setembro de 2004, do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul. O acadêmico, mesmo inadimplente, frequentou regularmente as aulas nesse período. Em sua defesa, ele argumentou que dispunha de uma bolsa para cobrir as despesas do semestre.


“A universidade comprovou satisfatoriamente a existência do débito do aluno, ao juntar o histórico escolar em que foi registrado que, no primeiro semestre de 2004, ele frequentou o curso de Direito oferecido por aquela instituição e foi aprovado, tanto que colou grau em 6 de agosto de 2004, tendo sido expedido o diploma em 7 de dezembro de 2004”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.
O magistrado concluiu que o ex-acadêmico não comprovou o pagamento das referidas mensalidades. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente por falta de provas. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.043363-6).

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=EA9F685947B24C3380229AF1ECB9FC6A?cdnoticia=23744

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.