Acusada de mandar matar marido é absolvida

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Acusada de mandar matar marido é absolvida

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Rio Bonito absolveu na madrugada deste sábado, dia 3, Adriana Ferreira de Almeida, acusada de mandar matar o milionário da Mega Sena Renné Senna, em janeiro de 2007. A sentença foi lida pela juíza da 2ª Vara de Rio Bonito, Roberta dos Santos Braga Costa.

A promotora de Justiça Priscila Naegele pediu a absolvição, por falta de provas, dos outros três acusados que estavam sendo julgados: Janaína Silva de Oliveira da Costa, Ronaldo Amaral de Oliveira e Marco Antônio Vicente, que também foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. O julgamento dos quatro réus durou cinco dias e foram ouvidas 17 testemunhas.

Os outros réus do processo, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, já haviam julgados e foram condenados, em 2009, a 18 anos de prisão pelo assassinato de Renné.

Fonte: TJ-RJ

https://www.conjur.com.br/2011-dez-03/acusada-mandar-matar-marido-milionario-mega-sena-absolvida

Mantida prisão de torcedores acusados de homicídio

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração em habeas corpus apresentado em favor de cinco membros da “Galoucura”, torcida organizada do Atlético Mineiro, acusados da morte de um torcedor do Cruzeiro. O despacho confirmou decisão anterior da magistrada, que havia negado liminar para libertar os réus.

Os cinco acusados teriam atacado o torcedor do Cruzeiro após um jogo entre os dois times. Foram presos preventivamente. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria nula por falta de citação dos réus e que haveria constrangimento ilegal na prisão preventiva.

Negada a liminar, a defesa entrou com pedido de reconsideração, voltando a argumentar que houve constrangimento ilegal na prisão cautelar, pois esta teria sido decretada apenas em razão do clamor público causado pelo crime. Também sustentou que houve cerceamento de defesa. Pediu a reconsideração da decisão para ser concedido o alvará de soltura aos acusados.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz explicou que a liminar em habeas corpus só é concedida diante de circunstâncias excepcionais, situação na qual não se enquadra o caso dos torcedores atleticanos. Também considerou não haver fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) que amparasse a medida urgente solicitada.

“O pedido se confunde com o mérito da impetração, razão pela qual reservo ao órgão colegiado, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o tema”, completou a relatora. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104059

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