Ações do PPS e da OAB contra construção de Angra 3 vão tramitar conjuntamente

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Ações do PPS e da OAB contra construção de Angra 3 vão tramitar conjuntamente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as ações ajuizadas na Corte contra resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3, no Estado do Rio de Janeiro, passem a tramitar em conjunto.

As duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 204 e 242) foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nelas, as entidades afirmam que as resoluções do CNPE 05/2001 e 03/2007 foram editadas sem passar pela aprovação do Congresso Nacional e que, por isso, violam preceitos fundamentais da Constituição, como a separação de poderes e o princípio da legalidade. Afirmam, também, que as resoluções não respeitam a regra que prevê que somente uma lei federal pode determinar a localização de usinas nucleares.

A ação do PPS chegou ao Supremo em dezembro de 2009 contra, especificamente, a Resolução 3/2007. Além dessa norma, a ação da OAB também questiona a Resolução 05/2001. Ela foi ajuizada no Supremo no último dia 23 e foi distribuída por prevenção para o ministro Dias Toffoli, que já era relator da ação do PPS.

O ministro determinou que as ações tramitem conjuntamente ao despachar na ação da OAB. Nesse despacho, Dias Toffoli solicita informações sobre as resoluções ao presidente do CNPE e determina que o processo seja encaminhado, sucessivamente, para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, que apresentarão seus pareceres sobre a matéria.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190728

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