135 anos de reclusão para quarteto do “crime do micro-ondas”

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135 anos de reclusão para quarteto do “crime do micro-ondas”

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou Denilson Alexandre da Silva, Márcio Rogério Waltrick, Luiz Henrique Abreu e Glauber Sátiro dos Santos pelo homicídio triplamente qualificado de Jonathan Robson da Silva, ocorrido em julho de 2006, no Morro do Mocotó, em Florianópolis.

O júri popular condenou o grupo a penas que, somadas, ultrapassam 160 anos de reclusão. Com pequenos ajustes, a sentença fixou, no total, 134 anos. Individualmente, Denilson, Márcio Rogério, Luiz Henrique e Glauber restaram condenados, respectivamente, em 36 anos e oito meses, 35 anos e 10 meses, 35 anos e 10 meses e 26 anos e oito meses de reclusão.

O caso, que ficou conhecido na mídia como o “Crime do Micro-ondas”, envolveu chefes e subalternos do tráfico de entorpecentes. Os réus resolveram aplicar um corretivo em “olheiros” que, por atuação displicente, permitiram a apreensão de drogas em operações policiais.

Dois deles foram atraídos para a localidade conhecida como “Cabeça do Santo”, nos altos do Mocotó, onde foram submetidos a sevícias e torturas. Jonathan teve seus braços amarrados e foi jogado em uma cisterna desativada do Hospital de Caridade – hoje conhecida como “micro-ondas”.

Bastante ferido, ele ainda teve fogo ateado ao corpo. Somente por laudos houve identificação. O outro aproveitou-se de um descuido dos algozes para empreender fuga, e tornou-se a principal testemunha do crime. Os réus apresentaram diversos argumentos para a anulação do júri, cuja sessão ocorreu em 30 de outubro de 2009: violação aos princípios da ampla da defesa, do sigilo das votações, da vinculação às provas dos autos, além de erro na formulação dos quesitos.

Reclamaram ainda que o Ministério Público aliciou os jurados, que, por sua vez, embasaram suas convicções nas manchetes de jornais. A Câmara, entretanto, promoveu apenas ajustes nas penas. O relator da apelação, desembargador Newton Varella Júnior, rechaçou o argumento de que a imprensa tenha ditado o julgamento.

“Os crimes ocorreram em julho de 2006, alcançando grande repercussão na mídia da época. Apesar disso, o julgamento ocorreu três anos depois, quando não mais estavam nas manchetes dos jornais e, por consequência, não produziram maior influência no ânimo dos jurados”, afirmou o magistrado. Os réus estão presos. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2009.075416-2).

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=2B41C738794AD7F2329C45A4ACF012A8?cdnoticia=22088

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