Rescisão de contrato de imóvel: receba 100% do valor pago

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Rescisão de contrato de imóvel: receba 100% do valor pago

Rescisão de contrato de imóvel na planta: Como receber 100% do valor pago com juros

Introdução:

Você investiu suas economias em um imóvel na planta, mas a construtora descumpriu o prazo de entrega ou alterou o projeto original sem aviso.

Certamente, a rescisão de contrato de imóvel é um direito assegurado ao comprador quando a incorporadora falha em suas obrigações contratuais básicas e legais.

Inquestionavelmente, o cenário jurídico de 2026 permite que o consumidor recupere a integralidade do capital investido, incluindo juros e correção monetária plena sobre as parcelas.

Portanto, dominar os critérios que autorizam a devolução total evita que você aceite distratos abusivos com retenções injustas de 25% ou 50% dos valores.

Adiante, detalharemos como a Lei do Distrato protege o investidor e o consumidor em casos de culpa exclusiva da construtora. Acompanhe este guia especializado.

O direito à restituição integral no atraso da obra

Primeiramente, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a restituição deve ser imediata e integral em caso de culpa da vendedora.

Dessa forma, se a obra ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, você pode pleitear a rescisão de contrato de imóvel com sucesso total.

Todavia, muitas incorporadoras tentam aplicar multas rescisórias mesmo estando em atraso, o que configura uma prática abusiva e ilegal perante o Código do Consumidor.

Consequentemente, o comprador que exerce seu direito de distrato por mora da construtora não deve suportar nenhuma perda financeira ou taxa de administração.

Logo, a empresa deve devolver cada centavo pago, incluindo a comissão de corretagem, caso o atraso seja o motivo principal da quebra do vínculo contratual.

Juros e correção monetária na devolução de valores

De fato, não basta receber apenas o valor nominal pago durante os anos de construção do empreendimento imobiliário que agora está em atraso.

Inclusive, a rescisão de contrato de imóvel exige a aplicação de correção monetária desde cada desembolso realizado, preservando o valor real do seu dinheiro investido.

Dessa maneira, incidem juros de mora de 1% ao mês a partir da citação judicial, garantindo que o investidor seja compensado pela indisponibilidade do capital.

Logo, o montante final a ser recebido costuma ser significativamente superior ao valor total das parcelas pagas sem as devidas atualizações financeiras legais vigentes.

Portanto, aceitar acordos extrajudiciais propostos pelas construtoras geralmente resulta em prejuízo financeiro, pois elas omitem esses índices de correção obrigatórios por lei.

Motivos que geram a devolução de 100% do valor

  • Atraso na Entrega: O descumprimento do prazo de 180 dias de carência é o motivo mais comum para a rescisão com culpa da empresa.
  • Alteração do Projeto: Mudanças em áreas comuns, metragem ou acabamentos sem anuência do comprador autorizam a quebra contratual com restituição integral dos valores.
  • Irregularidade no Registro: A falta de memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis torna a venda ilegal e gera o direito ao distrato.
  • Atraso no Habite-se: Mesmo com a obra pronta, a demora na documentação impede o financiamento e caracteriza falha na prestação do serviço da incorporadora.
  • Propaganda Enganosa: Diferenças cruciais entre o apartamento decorado e a unidade entregue permitem que o consumidor desista do negócio recebendo tudo de volta.

Incontestavelmente, essas situações transferem a responsabilidade da rescisão inteiramente para o vendedor. A lei pune a empresa que não cumpre o que prometeu publicamente.

Além disso, a justiça brasileira em 2026 protege o comprador contra cláusulas leoninas que tentam dificultar a saída de um negócio imobiliário claramente frustrado.

O perigo da retenção de 50% em regime de afetação

Inquestionavelmente, a Lei 13.786/18 permite a retenção de até 50% dos valores se o empreendimento estiver sob o regime de patrimônio de afetação.

Ademais, essa regra de retenção alta só se aplica quando o comprador desiste por vontade própria, sem que a construtora tenha cometido qualquer erro técnico.

Dessa forma, se o motivo do distrato for o atraso da obra, essa cláusula de retenção torna-se nula e inaplicável perante o Poder Judiciário brasileiro.

Logo, a construtora não pode utilizar o regime de afetação como escudo para não devolver 100% do valor em casos de mora da edificação.

Principalmente, o investidor deve estar atento a essa distinção jurídica. A culpa do vendedor anula qualquer possibilidade de retenção de valores pagos anteriormente.

Como notificar a construtora corretamente?

Decerto, a rescisão de contrato de imóvel deve ser precedida de uma notificação extrajudicial formal para constituir a empresa em mora de maneira oficial e segura.

Dessa forma, esse documento interrompe a fluência de novos juros sobre o seu saldo devedor e demonstra sua intenção clara de desfazer o negócio jurídico.

Todavia, evite assinar termos de distrato prontos oferecidos pela incorporadora em seus portais de atendimento, pois eles costumam conter cláusulas de renúncia a direitos.

Consequentemente, esses termos podem impedir que você busque os juros de mora ou a correção integral em uma ação judicial futura de cobrança devida.

Logo, a orientação profissional é indispensável para garantir que a notificação tenha validade jurídica e force a empresa a negociar dentro dos limites da lei.

Suspensão das parcelas durante o processo de distrato

Primeiramente, o comprador que decide pela rescisão de contrato de imóvel não pode ser obrigado a continuar pagando as parcelas enquanto aguarda a decisão.

Dessa forma, o juiz pode conceder uma liminar para suspender imediatamente as cobranças e impedir que a construtora negative o nome do consumidor nos órgãos.

Todavia, essa medida protege o fluxo de caixa do investidor e evita que ele sofra pressões financeiras indevidas durante o trâmite da ação de rescisão.

Conseguinte, a interrupção dos pagamentos sob ordem judicial garante a segurança necessária para que você redirecione seus recursos para outros investimentos imobiliários mais rentáveis.

Além disso, a suspensão impede que o saldo devedor continue subindo artificialmente pela aplicação do INCC em um contrato que já está em fase de quebra.

Como nosso escritório pode ajudar

Inquestionavelmente, enfrentar grandes incorporadoras exige estratégia técnica e domínio das súmulas do STJ atualizadas para o mercado imobiliário em 2026 e suas complexidades.

Ademais, cuidamos de toda a análise do seu contrato de compra e venda. Identificamos as cláusulas abusivas que tentam mascarar a culpa da construtora no atraso.

Dessa forma, ingressamos com a ação judicial para garantir a rescisão de contrato de imóvel com a devolução de 100% dos valores pagos em parcela única.

Logo, trabalhamos para obter liminares que suspendam o pagamento das parcelas imediatamente. Nosso foco é impedir que você sofra negativas em seu CPF injustamente.

Principalmente, focamos em resultados que garantam a aplicação de juros e correção monetária plena sobre o seu capital. Você não deve aceitar migalhas da construtora.

Além disso, nossa equipe técnica monitora a regularidade das obras e os registros cartorários. Lutamos para que a Lei do Distrato seja aplicada em seu favor.

Finalmente, transformamos sua insegurança em um resultado jurídico favorável e concreto. O caminho para recuperar seu investimento imobiliário integral começa com nossa assessoria técnica especializada.

Recupere 100% do seu investimento imobiliário agora

Se a construtora atrasou a obra ou descumpriu o contrato, não aceite perder o seu dinheiro. Você possui direitos garantidos pela legislação brasileira atualizada em 2026.

Atuamos com agilidade e transparência para garantir que você receba cada centavo investido com juros e correção. Defendemos o direito de quem investe com seriedade.

Não permita que a incorporadora retenha o seu capital indevidamente. Entre em contato com nossa equipe jurídica agora mesmo para garantir a sua restituição integral.

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