Pensão Alimentícia na Gestação: Quem tem Direito e Como Solicitar?

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Pensão Alimentícia na Gestação: Quem tem Direito e Como Solicitar?

O que é pensão alimentícia?

Antes de tudo, saiba que a pensão alimentícia  é um direito de quem não tem condições de se sustentar, sendo devida dos pais aos filhos menores de idade, do cônjuge ou companheiro ao outro cônjuge ou companheiro e dos ascendentes aos descendentes, sendo devida também aos filhos maiores de idade, desde que comprovada a necessidade.

Quem tem direito à pensão alimentícia na gestação?

Então, a gestante tem direito à pensão alimentícia do pai do nascituro, independentemente de sua situação conjugal. Ou seja, o direito na gestação é garantido pelo artigo 2º da Lei nº 11.804/2008, que dispõe sobre a pensão alimentícia para a gestante.

Esse direito é irrenunciável e imprescritível, ou seja, a gestante não pode abrir mão desse direito e ele não prescreve, mesmo que o filho nasça.

Pensão alimentícia na gestação: quem tem direito e como solicitar?

Qual o valor nesse caso?

O valor da pensão alimentícia na gestação deve ser suficiente para suprir as necessidades da gestante e do nascituro, incluindo alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação.Dessa forma, o juiz fixa o valor da pensão alimentícia, levando em consideração a situação financeira do pai do nascituro e as necessidades da gestante e do nascituro.

Como solicitar ?

A gestante pode solicitar a pensão alimentícia na gestação judicialmente ou extrajudicialmente.

Solicitação judicial 

Para solicitar a pensão alimentícia na gestação judicialmente, a gestante deve ingressar com uma ação de alimentos no juizado especial de família ou na vara de família do seu domicílio.

A ação de alimentos deve ser instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de gravidez;
  • Cópia da identidade e CPF da gestante;
  • Cópia da identidade e CPF do pai do nascituro;
  • Comprovantes de renda do pai do nascituro;
  • Comprovantes de despesas da gestante.
Solicitação extrajudicial

A gestante também pode solicitar esse direito na gestação extrajudicialmente, por meio de um acordo entre as partes. Porém, as partes precisam está de acordo e devidamente orientados.

Assim, para solicitar esse direito na gestação extrajudicialmente, a gestante deve elaborar um acordo de alimentos, que deve ser assinado pelo pai do nascituro e por duas testemunhas.

Todavia, o acordo de alimentos deve ser registrado em cartório para ter validade jurídica.

Finalmente, se você está grávida e precisa de ajuda para solicitar a pensão alimentícia, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.

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