Negativado Sem Ter Dívida
Antes de tudo, seu nome já foi negativado sem ter dívida ?
Pois é, uma instituição de ensino superior da capital foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, a título de danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de Filosofia. Ocorre que, conforme ficou demonstrado nos autos, a estudante nem sequer havia sido aprovada para o curso em questão, o que impediria a instituição de considerá-la aluna matriculada.
Contudo, a sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, está em processo que foi tramitado no 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital. Ao ajuizar a ação, a autora narra que fez pagamento da primeira mensalidade para participar do processo seletivo. Como não obteve aprovação, entendeu por inexistente a relação contratual e nem sequer chegou a frequentar o curso.
No entanto, ao ser surpreendida ao ter o nome negativado pela instituição em razão de suposta inadimplência. No entanto, a estudante comprovou nos autos que foi estimulada pela faculdade a fazer o pagamento da primeira mensalidade do curso a fim de garantir sua vaga, antes mesmo de sua aprovação para ingresso na instituição.
Por fim, existem ainda E-mails que demonstram comunicações da instituição informando que a documentação que a autora juntou, para ingresso no curso havia sido reprovada e que seria preciso o envio, novamente, de documentos necessários para a matrícula, ou sega, o nome do estudante negativado sem ter dívida, foi indevido.
Nesse sentido, “Não há nos autos nenhuma comprovação de que a ré tenha comunicado à autora que esta estaria devidamente matriculada e que poderia frequentar as aulas, para realizar normalmente os pagamentos”, o magistrado concluiu. Na sentença, o juiz Luiz Claudio Broering também aponta que a faculdade não respeitou o direito básico da parte autora de ser devidamente informada sobre a contratação do serviço.
Com isso, “a autora não pode ser prejudicada pela comunicação inadequada e insuficiente prestada pela instituição de ensino”, reforça. Ao valor da indenização será acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5018358-37.2022.8.24.0090).
Fonte: TJSC
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