Direito do consumidor_ passagens aéreas
Não foram apenas os trabalhadores e empregados os mais impactados com as novas medidas, editadas pelo governo federal, na tentativa de contenção da propagação da Covid-19. A Medida Provisória nº 925/2020, publicada em 18/03/2020, dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, em razão da pandemia.
Referida medida traz ao consumidor a ampliação do prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas, que será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material.
Além disso, prevê que os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.
Todas estas disposições aplicam-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020. Trata-se de mais uma tentativa de minimizar os impactos ao consumidor, que, por motivos alheios à sua vontade, precisou postergar ou até mesmo cancelar uma viagem comprada com antecedência.
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