Aposentadoria Por Idade Urbana: Tudo o Que Você Precisa Saber
O que é a aposentadoria por idade urbana?
Antes de tudo, saiba que a aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador urbano que cumpre os requisitos estabelecidos em lei. Nesse sentido, para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter completado 65 anos de idade, se homem. Por outro lado, 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos.
Requisitos para a aposentadoria
Os requisitos para a aposentadoria por idade urbana são os seguintes:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo de contribuição: pelo menos 15 anos;
- Carência: pelo menos 180 contribuições mensais.
Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar o benefício são os seguintes:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de trabalho;
- Extratos da Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade (se houver).
Valores da aposentadoria
O valor da desse tipo de benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador, multiplicada pelo coeficiente de 0,76. Assim, aplica-se o coeficiente para reduzir o valor do benefício, uma vez que o trabalhador ainda está contribuindo para a Previdência Social.
Finalmente, se você está pensando em solicitar o seu benefício, é importante consultar um advogado previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nossos advogados especialistas em direito previdenciário estão à disposição para ajudá-lo a obter sua aposentadoria por idade urbana de forma segura e eficiente.
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