Partilha de Bens em União Estável: Conheça Seus Direitos

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Partilha de Bens em União Estável: Conheça Seus Direitos

A união estável, reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, gera direitos e deveres para o casal, inclusive no que diz respeito à partilha de bens em caso de dissolução. Frequentemente, surgem dúvidas sobre como funciona essa divisão, principalmente por se tratar de uma relação com características próprias. Este artigo, “Partilha de Bens em União Estável: Conheça Seus Direitos e Conte com um Advogado para Defendê-los”, tem como objetivo esclarecer seus direitos e mostrar a importância de um advogado especializado para garantir uma partilha justa.

Entendendo o que é união estável:

Inicialmente, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir 1 família. Não exige formalização por meio de casamento civil, mas pode ser formalizada por escritura pública declaratória de união estável.  

A aplicação do regime da comunhão parcial de bens:

E seguida, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros (contrato de convivência), aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união, com o esforço comum do casal, pertencem a ambos e devem ser divididos em caso de dissolução.

O que entra na partilha em união estável:

  • Bens adquiridos durante a união: Primeiramente, entram na partilha os bens adquiridos a título oneroso durante a união estável, como imóveis, veículos, móveis, investimentos e valores em conta bancária.
  • Esforço comum: Em seguida, a comprovação do esforço comum na aquisição dos bens é fundamental para garantir a partilha. A contribuição pode ser financeira ou por meio do trabalho doméstico e cuidado com a família.
  • Dívidas contraídas durante a união: Além disso, as dívidas contraídas durante a união em benefício da família também são partilhadas.

O que não entra na partilha em união estável:

  • Bens adquiridos antes da união: Primeiramente, os bens que cada companheiro possuía antes do início da união estável não entram na partilha.
  • Bens recebidos por herança ou doação: Em seguida, os bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante a união, também não são partilhados.
  • Bens de uso pessoal: Além disso, objetos de uso pessoal, como roupas e joias de uso exclusivo, geralmente não entram na partilha.

A importância do contrato de convivência:

Nesse sentido, o contrato de convivência é um instrumento importante para regular as relações patrimoniais na união estável. Através dele, o casal pode definir um regime de bens diferente da comunhão parcial, além de estabelecer outras regras sobre a administração do patrimônio e a divisão de bens em caso de dissolução.

O papel crucial do advogado especializado em união estável:

Ademais, um advogado especializado em união estável oferece:

  • Orientação sobre os direitos na união estável: Primeiramente, o profissional te explica seus direitos e deveres, de acordo com a legislação e a jurisprudência.
  • Elaboração de contrato de convivência: Em seguida, o advogado te auxilia na elaboração de um contrato que atenda aos seus interesses.
  • Assessoria na partilha de bens: Além disso, o profissional te orienta sobre como funciona a partilha e te representa na defesa dos seus direitos.
  • Atuação em casos complexos: Posteriormente, o advogado possui expertise para lidar com casos que envolvem empresas, imóveis financiados, bens no exterior e outras situações complexas.

Lembre-se:

  • Desse modo, a escolha do escritório e do advogado certo é fundamental para o sucesso do seu caso.
  • Afinal, um bom escritório e bons advogados te auxiliarão a defender seus direitos e alcançar o resultado esperado.
  • Por isso, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada quando precisar.

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