O que compõe as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

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O que compõe as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

O que compõe as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

Introdução:

Primeiramente, o desligamento por iniciativa do empregador sem motivo disciplinar obriga a quitação imediata de diversas parcelas acumuladas durante o período de vigência contratual.

  • Saldo de Salário: O pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão deve ocorrer de forma proporcional até a data do afastamento.
  • Aviso Prévio Indenizado: A empresa deve pagar o valor correspondente ao aviso se não permitir que o funcionário trabalhe durante o período de trinta dias.
  • Décimo Terceiro Proporcional: O trabalhador recebe a fração correspondente aos meses trabalhados no ano, considerando cada período de quinze dias como um mês inteiro.
  • Férias Proporcionais: O acerto inclui o valor das férias que ainda não foram gozadas, acrescidas obrigatoriamente do terço constitucional previsto na Carta Magna.
  • Multa de 40% do FGTS: O empregador deve depositar a indenização sobre o montante total que foi recolhido na conta vinculada durante todo o contrato.

Além disso, a empresa deve calcular essas verbas com base na remuneração real do trabalhador, incluindo as médias de horas extras e os adicionais pagos durante o contrato.

No entanto, muitas empresas deixam de incluir comissões e prêmios no cálculo das verbas rescisórias. Como consequência, pagam valores inferiores aos efetivamente devidos ao trabalhador.

O prazo legal para o pagamento do acerto em 2026

Certamente, o respeito ao prazo de pagamento é tão fundamental quanto a exatidão dos valores, pois o atraso gera multas severas contra o empregador devedor.

Todavia, a reforma trabalhista unificou o período de quitação, estabelecendo que a empresa possui dez dias corridos para realizar o depósito das verbas rescisórias.

Consequentemente, a contagem desse prazo inicia-se no dia seguinte ao término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Dessa forma, se o décimo dia for um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para evitar a incidência da penalidade legal.

Inclusive, o descumprimento desse prazo obriga a empresa a pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário integral do próprio funcionário lesado.

Como conferir a média de horas extras na rescisão?

Inegavelmente, um dos maiores erros no cálculo exato da rescisão 2026 ocorre na apuração das médias de horas extraordinárias e outros adicionais variáveis mensais.

Logo, o contador da empresa deve somar todas as horas extras realizadas nos últimos doze meses para encontrar o valor médio que integrará o acerto.

Dessa maneira, essas médias refletem diretamente no valor do 13º salário, das férias proporcionais e do aviso prévio, aumentando o montante total da indenização devida.

Além disso, o adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser incluído na base de cálculo de todas as verbas, conforme determina a jurisprudência trabalhista consolidada.

Assim, o trabalhador deve confrontar seus holerites antigos com os valores apresentados no TRCT para identificar possíveis omissões que reduzem o seu recebimento final justo.

O saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego

Posteriormente à assinatura do termo de rescisão, a empresa deve fornecer as guias necessárias para que o trabalhador acesse os benefícios sociais e governamentais.

Basicamente, a chave de conectividade social permite o saque imediato do saldo do Fundo de Garantia, acrescido da multa de 40% paga pelo empregador inadimplente.

Portanto, o trabalhador deve verificar se todos os depósitos mensais foram realizados corretamente durante a vigência do contrato de trabalho na conta vinculada da Caixa.

Inclusive, as guias para o seguro-desemprego devem ser entregues no mesmo ato da homologação, permitindo que o profissional garanta sua renda durante a transição.

Dessa forma, a demora na entrega desses documentos configura uma retenção indevida que pode gerar indenizações por danos materiais ao trabalhador que fica sem recursos.

Descontos permitidos e limites na rescisão final

Certamente, a empresa possui o direito de realizar alguns descontos no momento do acerto, mas deve respeitar limites rígidos para não zerar o saldo.

  • Adiantamentos: Valores pagos antecipadamente podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados por recibos assinados pelo empregado anteriormente.
  • Previdência e IR: As retenções de INSS e Imposto de Renda devem incidir apenas sobre as parcelas salariais, excluindo as verbas de natureza indenizatória.
  • Faltas Não Justificadas: O empregador pode descontar os dias em que o funcionário ausentou-se sem apresentar o devido atestado médico ou justificativa aceitável.
  • Danos Causados: Descontos por prejuízos materiais só são permitidos se houver previsão contratual expressa ou comprovação de dolo por parte do trabalhador envolvido.

Ademais, a legislação trabalhista limita o valor total dos descontos a um mês de remuneração do empregado, impedindo que o trabalhador saia devendo à empresa.

Contudo, conferir se os valores deduzidos são reais e lícitos evita que o funcionário sofra perdas injustas que comprometam o sustento da sua própria família.

Prazos para buscar a justiça em caso de erro

Imediatamente após a identificação de diferenças no cálculo exato da rescisão 2026, o trabalhador deve buscar auxílio para interromper o prejuízo e cobrar o saldo.

Embora o pagamento ocorra em dez dias, o profissional possui o prazo de dois anos após o desligamento para ingressar com uma ação judicial trabalhista.

Certamente, a rapidez na conferência técnica evita que provas se percam e garante que as testemunhas lembrem-se de detalhes importantes sobre a jornada cumprida.

Dessa forma, quanto antes você identificar o erro, mais rápido poderá reaver os valores que a empresa sonegou indevidamente no seu acerto rescisório final.

Portanto, não aceite justificativas verbais sobre a falta de dinheiro da empresa, pois os seus direitos trabalhistas possuem preferência legal absoluta sobre qualquer dívida.

Como nosso escritório de advocacia pode ajudar

Nosso escritório atua de forma especializada na análise de verbas rescisórias e na defesa dos direitos de trabalhadores demitidos sem justa causa.

Primeiramente, examinamos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os documentos relacionados ao vínculo empregatício. Além disso, analisamos holerites, recibos e demais registros para identificar possíveis erros de cálculo ou valores não pagos.

Também realizamos cálculos trabalhistas detalhados para verificar se a empresa incluiu corretamente a multa de 40% do FGTS, as médias de horas extras, adicionais, comissões e demais parcelas que integram a remuneração.

Da mesma forma, avaliamos a existência de atraso no pagamento das verbas rescisórias e o cumprimento das obrigações relacionadas ao seguro-desemprego e à liberação do FGTS. Assim, buscamos garantir que o trabalhador receba todos os valores previstos na legislação.

Além disso, verificamos a existência de horas extras não quitadas, adicionais não pagos e reflexos que podem aumentar significativamente o valor da rescisão. Como resultado, o trabalhador passa a conhecer exatamente seus direitos e as medidas cabíveis para exigi-los.

Representamos nossos clientes com transparência, dedicação e segurança jurídica. Por isso, trabalhamos para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e a correta reparação financeira em cada caso.

Você foi demitido recentemente e tem dúvidas sobre os valores apresentados na sua rescisão?

Antes de assinar qualquer documento, busque orientação jurídica especializada. Entre em contato com nossa equipe e descubra se a empresa efetuou todos os pagamentos que a lei determina.

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