Restrição de Crédito

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Restrição de Crédito

 

Em primeiro lugar, gostaria de lhe informar que a restrição de crédito, também chamada popularmente de “nome sujo”, acontece quando o consumidor tem alguma dívida vencida que não foi paga e a empresa para quem ele deve envia seu CPF para os cadastros de inadimplentes.

 

Antes de qualquer coisa, para que os bancos de dados de endividados no Brasil são SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa, entre outros, devem informar por escrito e com antecedência, antes que seu nome seja negativado.

 

Afinal, essa restrição de crédito pode afetar tanto a relação do consumidor com a empresa para a qual deve, como também com qualquer outra empresa que tenha essa informação.

 

Os efeitos da negativação são ainda mais graves em termos de prejuízo ao consumidor. Alguns deles são:

(I) ter o pedido de cartão de crédito negado;

(II) não conseguir aprovação de empréstimo ou financiamento; entre outros.

 

Contudo, caso o devedor não seja informado por escrito e com antecedência antes da inscrição de seu nome em qualquer cadastro, ou até mesmo o nome seja inscrito indevidamente, o consumidor poderá buscar o poder judiciário com o objetivo de conseguir compensação moral.

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  • Atraso na entrega de mercadorias;
  • Indenização nos contratos de consumo das Agencias de viajem;
  • Indenização nos contratos de consumo das Companhias Aéreas;
  • Indenização por produtos com defeito, prestação de serviços inadequados, cobranças abusivas, fraudes;
  • Ações que visem a nulidade de cláusula abusiva;
  • Ações indenizatórias motivadas por negativações indevidas em órgãos de restrição ao crédito (SPS e SERASA);
  • Ações declaratórias de inexistência de dívidas face a ocorrência de fraudes documentais e cobranças indevidas de dívidas;
  • Ação de obrigação de fazer contra empresas de planos de saúde com pedidos liminares, para a realização de cirurgias, internações e outros procedimentos;
  • Ação para restabelecimento de plano de saúde cortado indevidamente;

Certamente um advogado irá lhe aconselhar como você deve agir nessas situações e lhe orientar sobre os seus direitos.

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