É obrigatório fazer inventário?

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É obrigatório fazer inventário?

Antes de tudo, no universo jurídico, a questão do inventário é uma preocupação recorrente para aqueles que enfrentam a perda de um ente querido. Nesse sentido, muitas vezes, surgem dúvidas e incertezas sobre a obrigatoriedade desse procedimento após o falecimento de uma pessoa. Por isso, neste post, esclareceremos o que é o inventário e quando ele é realmente obrigatório, proporcionando uma visão clara sobre esse processo fundamental.

O que é o inventário e quando é obrigatório?

O inventário é o procedimento utilizado para apurar e formalizar a partilha dos bens e direitos de uma pessoa que faleceu. Ele visa garantir que a sucessão patrimonial seja realizada de forma correta, respeitando a vontade do falecido e protegendo os direitos dos herdeiros. Entretanto, é importante destacar que o inventário não é sempre obrigatório.

 

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É obrigatório fazer inventário?

Situações em que o inventário é obrigatório

O inventário torna-se obrigatório em alguns casos específicos, e é essencial estar ciente dessas situações para cumprir com as determinações legais. Dentre elas, destacam-se:

  1. Existência de bens imóveis: Quando o falecido deixa bens imóveis, como casas, terrenos ou apartamentos, o inventário é obrigatório, independentemente do valor do patrimônio.
  2. Menores de idade como herdeiros: Se o falecido deixar herdeiros menores de idade, é necessário realizar o inventário para garantir a regularização da sucessão e a proteção dos direitos dos herdeiros incapazes.
  3. Bens a inventariar acima do valor estabelecido pela legislação: Conforme a legislação vigente, cada estado possui um limite de valor para bens que exigem inventário. Caso o patrimônio deixado ultrapasse esse limite, será obrigatória a realização do inventário.
  4. Necessidade de realizar a partilha: Quando os herdeiros desejam realizar a divisão dos bens entre si, mesmo que o patrimônio seja de valor inferior ao estipulado pela legislação, o inventário é necessário para formalizar essa partilha.
Desenvolvimento do Inventário

O procedimento do inventário pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha dependerá da situação do caso e da concordância dos envolvidos. No inventário judicial, é necessária a presença de um advogado que conduzirá o processo junto ao Poder Judiciário. Já o inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é possível quando não há menores envolvidos e todas as partes estão de acordo, sendo conduzido por um tabelião.

Importância de um Advogado Especializado

Independentemente do tipo de inventário, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório. Um profissional experiente poderá orientar os envolvidos, garantindo que o processo seja conduzido de forma ágil e eficiente, minimizando conflitos e protegendo os direitos dos herdeiros.

Conheça Nossos Especialistas

Em nosso escritório, contamos com uma equipe de advogados especializados em inventário, prontos para auxiliar em todas as etapas desse procedimento. Temos unidades em Itajaí, Navegantes e Balneário Camboriú, mas atendemos em todo o Brasil. Nossa equipe está preparada para cuidar dos aspectos legais relacionados ao inventário, assegurando uma divisão patrimonial justa e tranquila para todos os envolvidos.

Não deixe de realizar o inventário quando necessário!

Garantir a correta realização do inventário é uma atitude que traz segurança jurídica para todos os envolvidos, evitando possíveis problemas futuros e assegurando que a sucessão patrimonial ocorra de forma adequada. Se você está diante dessa situação ou tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, entre em contato conosco para obter mais informações e agendar uma consulta com nossos especialistas.

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