Locutora de bingo tem contrato anulado devido à atividade ilícita, mas ganha verbas trabalhistas
Uma trabalhadora que atuou em um bingo como locutora e vendedora não teve seu vínculo de emprego formalmente reconhecido, mas deve receber, como indenizações, os direitos decorrentes da relação de trabalho. Isso porque, segundo os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), embora o contrato não possa ser formalizado porque a atividade de bingo é considerada ilícita, os efeitos da relação trabalhista devem ser reconhecidos, para que a trabalhadora não fique desamparada e a empregadora não venha a se beneficiar pela não quitação. A decisão reforma sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de...
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