Sergipe tenta suspender inscrição do estado no cadastro de inadimplentes do governo federal

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Sergipe tenta suspender inscrição do estado no cadastro de inadimplentes do governo federal

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Cautelar (AC) 2805 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador geral do estado de Sergipe, para tentar suspender a inscrição do estado no Cadastro de Único de Exigências para Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Cauc/Siafi).

A inscrição estaria impedindo o estado de celebrar convênios, receber transferências voluntárias de recursos federais ou benefícios sob qualquer modalidade, diz o procurador, tudo por conta de suposta irregularidade verificada na execução de um convênio entre a secretaria de estado da Agricultura e o Ministério da Agricultura.

A irregularidade apontada pela auditoria do Ministério – e relatada em nota técnica – foi uma aquisição de combustíveis não previstas no Plano de Trabalho do convênio. O procurador sustenta que para a execução do trabalho, contudo, era imprescindível a utilização de veículos para o deslocamento de equipes técnicas.

Por conta dessa nota técnica, o ministério informou que a secretaria estadual estaria inscrita no cadastro como inadimplente. Mas segundo as normas de regência, diz o procurador, pelo pequeno valor do eventual dano causado, não estaria preenchido o requisito para inscrição do estado no Cauc.

Dizendo que o estado não pode pagar por “comportamento administrativo imputável á gestão passada”, a cautelar pede que seja suspensa a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes do governo federal, e que a União se abstenha de negar repasses de recursos federais para Sergipe.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172023

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