Policial rodoviário acusado de corrupção pede liberdade ao STF

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Policial rodoviário acusado de corrupção pede liberdade ao STF

A defesa do policial rodoviário federal F.F.P.S. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 107075), com pedido de liminar, para conseguir sua liberdade, visto que se encontra preso há mais de sete meses. A defesa alega falta de justa causa para manter a prisão e inidoneidade da fundamentação adotada.

F.F.P.S. está atualmente preso no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), no município de Paulista, em Pernambuco. É investigado, juntamente com outros patrulheiros rodoviários, por ter cometido os crimes previstos nos artigos 288, 317, 321 e 325, do Código Penal Brasileiro. Segundo a 4ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, o policial era o chefe da Delegacia de Moreno (PE) e, mesmo não estando no patrulhamento direto das rodovias, “mantém forte e claro envolvimento com corrupção para favorecer empresas”, dando ordens a subordinados sobre como agir para favorecê-las, bem como determinando a liberação de veículos retidos ou sob fiscalização, cancelamento de multas, “inclusive, a pedido de políticos”.

Conforme a defesa do policial, o decreto de prisão não possui qualquer dado concreto que o justifique, baseando-se somente em “palpites e presunções”. Por isso, a defesa entrou com pedido de liberdade junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que foi negado. Para o TRF-5, em liberdade, o policial poderia, fazendo valer sua liderança, vir a retardar, influenciar ou até mesmo, atrapalhar a instrução criminal.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada. O tribunal aponta principalmente o recebimento de propinas, a liberação de cargas e a anistia de multas de veículos, “o que demonstra, com clareza, sua perniciosidade ao meio social”.

A defesa pede a suspensão provisória da prisão, que foi confirmada pelo STJ, até a decisão final do caso, pois o policial encontra-se preso há mais de sete meses, distante do convívio com seus filhos e familiares, bem como das suas atividades laborais, sem qualquer perspectiva de retorno, afirma. No mérito, pede que seja expedido alvará de soltura, fazendo-se cessar o constrangimento ilegal imposto.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=170610

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