Advogado será indenizado por falha de cinto de segurança em acidente 1
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração opostos por Volkswagen do Brasil Ltda. e por Chris Cintos de Segurança Ltda. contra o advogado Alceu de Oliveira Pinto Júnior – vítima de acidente de trânsito agravado em virtude do rompimento do cinto de segurança – por não haver quaisquer obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas.
Com isso, restou confirmada a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, pelos danos causados à sua integridade física. Alceu teve o encurtamento da perna esquerda, devido a fraturas na perna, joelho, tornozelo e algumas costelas. O jurista também receberá indenização por perdas e danos no valor de R$ 15 mil, pois deixou de trabalhar em seu escritório por cinco meses, período em que realizou quatro cirurgias e usou muletas para sua recuperação.
O acidente aconteceu em setembro de 1999, quando Alceu estava de carona no banco do passageiro, usando o cinto de segurança. Ao trafegar na BR-101, de madrugada, o veículo – que estava com velocidade de 80 km/h – colidiu com uma ambulância da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, que lhe cortou a frente. Boletim de ocorrência confirmou a infração da ambulância, que perdeu controle e invadiu a contramão. As empresas alegaram que o cinto de segurança não possuía defeito, e que, ao contrário, preveniu a ocorrência de resultado mais trágico.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21224