Segunda Seção vai julgar repetitivo sobre responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário

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Segunda Seção vai julgar repetitivo sobre responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa recorrente. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.

O recurso foi interposto por Maria Antônia da Conceição contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Devido à multiplicidade de recurso a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Seção como “recurso representativo de controvérsia”, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/STJ. Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.

O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei n. 11.672/2008, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. A sistemática de julgamento desafoga o Tribunal de milhares de recursos repetitivos, e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103369

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