Instrutor de trânsito acusado por homicídio qualificado pede liberdade ao Supremo

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Instrutor de trânsito acusado por homicídio qualificado pede liberdade ao Supremo

O instrutor de trânsito R.V.S. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 110349, com pedido de liminar, no qual pede para aguardar seu julgamento em liberdade. Ele teve prisão preventiva  mantida após a sentença de pronúncia, ocasião em que foi determinado o julgamento pelo Tribunal do Júri de Itapetinga (BA) da ação penal a que ele e outros corréus respondem.

R.V.S. foi denunciado pelo Ministério Público baiano juntamente com três corréus pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, que teria acontecido no dia 1º de fevereiro de 2009. A defesa alega falta de fundamentação da decisão do juízo de primeiro grau, bem como a insubsistência dos motivos da prisão cautelar. Argumenta que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve, ilegalmente, o decreto de prisão preventiva, o qual também foi conservado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados sustentam, ainda, haver constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o acusado está preso cautelarmente há quase dois anos e a demora seria culpa exclusiva do Estado. Por essa razão, solicitam o abrandamento da Súmula 691, do STF.

Conforme a ação, não haveria motivo para a manutenção da prisão porque o denunciado não teria prejudicado o trâmite do processo, nem saído do distrito da culpa. Dessa forma, a defesa afirma que não pode subsistir a alegação de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal para que o acusado permaneça preso.

Em caráter liminar, os advogados solicitam que o Supremo determine a expedição imediata do alvará de soltura em favor do instrutor de trânsito. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator deste habeas corpus.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189369

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