Cai a lei que exigia teste de autenticidade de cédulas
A Lei estadual 12.775/2003, de Santa Catarina, que determinava o uso de equipamento para atestar a autenticidade de cédulas de dinheiro em agências bancárias foi considerada inconstitucional por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador do estado contra a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, foi julgada procedente por unanimidade, no sentido do voto do ministro relator, Cezar Peluso.
Na ADI, o governador de Santa Catarina sustentou que a lei afronta o artigo 192, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento das instituições financeiras.
Fonte: STF
https://www.conjur.com.br/2011-ago-02/stf-derruba-lei-exigia-teste-autenticidade-cedulas-bancos