Ambev é condenada por registro errado

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Ambev é condenada por registro errado

Um trabalhador da Ambev, na região serrana de Santa Catarina, será indenizado por dano moral. A Justiça catarinense condenou a empresa por manipular o registro de horas trabalhadas. Na sentença, a juíza Patrícia Pereira de Sant’Anna constata que há tempos a Vara de Lages (SC) recebe ações alegando o mesmo problema, o de que a ré manipula e frauda os registros do ponto eletrônico com objetivo de explorar o trabalhador. 

A juíza afirmou que a Ambev age de tal forma “com o fim de compensar um maior número de horas extras e pagar poucas horas suplementares, para diminuir o custo dos produtos da empresa e para cumprir as metas e aumentar os lucros”.

Com base em prova testemunhal, a juíza disse que ficou evidente que a manipulação se dava por meio da redução do número de horas trabalhadas no dia ou através de registro de folgas em dias laborados. Em outro processo, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, foi exigida perícia no ponto eletrônico, mas esta mostrou-se inconclusiva.

A juíza concluiu que se o registro de jornada feito no ponto eletrônico foi incorreto, não há como considerar que houvesse banco de horas e nem compensação da jornada de trabalho a ser feita. Assim, foram consideradas devidas as horas extras pelo excesso da jornada de trabalho, consideradas as prestadas após a oitava diária, bem como as diferenças do adicional noturno, observando o percentual constante de norma coletiva, a hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada noturna prevista no parágrafo 5º do artigo 73 da CLT.

A Ambev entrou com recurso ordinário que será julgado pelo TRT catarinense.

Fonte: Justiça do Trabalho de Santa Catarina

https://www.conjur.com.br/2011-mai-22/ambev-condenada-sc-registro-errado-horas-trabalhadas

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