Vista adia julgamento de MS contra decreto de desapropriação de fazenda em SE

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Vista adia julgamento de MS contra decreto de desapropriação de fazenda em SE

Vista adia julgamento de MS contra decreto de desapropriação de fazenda em SE

Pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 25493, impetrado contra decreto do presidente da República, de 27 de maio de 2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a “Fazenda Tingui”, com 1.980 hectares, localizada nos municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, no Estado de Sergipe.

Esse foi o segundo pedido de vista formulado no julgamento do MS. O primeiro foi formulado pelo ministro Dias Toffoli, em sessão anterior, em que o relator do mandado, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da segurança, invalidando o decreto presidencial, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que na ocasião adiantaram seus votos.

Eles acolheram o argumento dos herdeiros do espólio de que a notificação de vistoria do imóvel para fins de reforma agrária somente foi dirigida ao inventariante quando, na verdade, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64, por força de herança, o imóvel é considerado como se já estivesse dividido. Assim, deveriam ter sido notificados todos os herdeiros.

Além disso, pesou o argumento de que a notificação não continha data de vistoria, com o que os herdeiros se viram impossibilitados de acompanhá-la, quando poderiam ter designado um técnico para, se fosse o caso, contestar os dados do levantamento oficial.

Pesou, também, o fato de a fazenda encontrar-se invadida, na ocasião de sua vistoria, em ofensa ao parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 8.629/93. O dispositivo estabelece que “o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência”.

Divergência

Ao trazer hoje a plenário seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli denegou a segurança. Ele fundamentou seu voto, entre outros, nos argumentos de que, no espólio, não precisam ser notificados todos os herdeiros, mas apenas o seu representante legal. Além disso, conforme observou, a vistoria ocorreu 30 dias após a notificação, e não três dias depois, como é de praxe. Assim, não teria havido prejuízo aos herdeiros.

Quanto à alegação de que a fazenda estaria invadida na data da vistoria, ele sustentou que somente 0,3% de sua área total de quase 2.000 hectares estaria invadida. Assim, a invasão não teria prejudicado a vistoria.

Ademais, segundo Toffoli, não teria havido nenhuma comprovação de atividade agrícola na área, onde hoje está em curso um projeto de assentamento para melhor uso da terra.

Contestação

Para o ministro Gilmar Mendes, no entanto, a violência no campo diminuiu muito com o advento da lei que vedou a vistoria de áreas invadidas para fins de reforma agrária. Transpondo o argumento de invasão de apenas uma pequena área do imóvel para o setor urbano, ele observou que isso poderia significar, por exemplo, que somente a cozinha de uma casa seria invadida. E indagou se este fato não seria gerador de sério conflito. Na área rural, observou, a ocupação ocorre geralmente onde existe água, isto é, em área vital da propriedade.

Quinto a votar no julgamento do MS, o ministro Luiz Fux concordou com os argumentos da corrente até agora majoritária e também votou pela concessão do mandado. Ele citou jurisprudência do STF segundo a qual, em notificação de um condomínio, todos os condôminos devem ser avisados, a exemplo do que entende que deveria ter ocorrido na notificação dos herdeiros da Fazenda Tingui.

Lembrou, também, que a fazenda estava invadida quando da ocorrência da vistoria, observando que a dimensão da invasão é irrelevante e apenas confirma a lei que vedou vistoria de fazenda em tal situação.

Foi nesse momento que a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192525

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.