Vida e morte, a polêmica chegou aos tribunais

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Vida e morte, a polêmica chegou aos tribunais

A biotecnologia, com todas as suas implicações de ordem ética e jurídica, chegou aos tribunais. Por enquanto, os exames de DNA para reconhecimento de paternidade ou produção de provas em inquéritos policiais têm se revelado a face mais visível dos processos dessa natureza. Mas é cada vez mais comum aos juízes depararem-se com questões bem mais complexas dentro do chamado biodireito, um ramo ainda muito recente na realidade brasileira, que exige e exigirá por parte dos legisladores e julgadores uma múltipla abordagem, tendo como cenário principal a bioética.

Alguns temas biocientíficos, como as técnicas de reprodução assistida, entre outros, já integram a legislação brasileira de forma explícita e pacífica. Um bom exemplo desse ordenamento jurídico aparece no artigo 1.597, que ampara e concede iguais direitos aos filhos concebidos na constância do casamento “havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentes, decorrente de concepção artificial homóloga; e por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”.

A própria Lei 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, prevê um conjunto de normas legais que procura delinear, com o amparo da bioética, o que pode e o que não pode ser feito em termos de biotecnologia. Por sinal, o principal e mais polêmico debate jurídico ocorrido até agora envolveu a própria Lei de Biossegurança em um dos seus capítulos fundamentais. No ano passado, em um dos importantes julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme registra o Anuário da Justiça 2010, o plenário da Corte decidiu liberar o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas, sem impor qualquer tipo de restrição.

A decisão foi tomada durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria-Geral da República. O argumento central da PGR era que as pesquisas neste campo da biogenética violavam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana e, portanto, o artigo 5º da Constituição. A tese não prosperou, mas o resultado do julgamento evidenciou uma divisão e acentuou o caráter polêmico que deverá prevalecer nos próximos anos na decisão de temas envolvendo múltiplas áreas do conhecimento humano, notadamente a biotecnologia e a bioética.

Dos 11 ministros, seis decidiram que o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso também entenderam que o dispositivo não contraria a Constituição, mas defenderam a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), não acolhidas pela Corte. Embora tivesse o seu voto computado como contrário à decisão tomada, Peluso negou ter feito qualquer ressalva. “Ou não me ouviram ou não me entenderam”, afirmou o ministro à época. “O meu voto não contém nenhuma ressalva às pesquisas.”

Outras questões, como a eutanásia e o aborto (não nos casos excepcionais, já amparados pela legislação), além da propriedade do corpo (vivo ou morto), a eugenia, a privacidade genética, a criação de superespermatozoides e até mesmo o patenteamento de seres vivos logo deverão incrementar uma nova demanda na área do biodireito. Estes novos cenários estão presentes no livro Biotecnologia e suas Implicações Ético-Jurídicas, que antecipa as bases em que se darão os debates em torno de questões tão polêmicas.

A obra traz ao Brasil a experiência do espanhol Carlos María Romeo-Casabona, doutor em Medicina e em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, apontado como um dos maiores especialistas da Europa no campo da Bioética e do Biodireito. O livro contou com a parceria da pesquisadora Juliane Fernandes Queiroz, da PUC-MG, especialista em Direitos da Pessoa e da Família.

No livro, ambos explicam como o novo ramo do DireitoPúblico se associa à bioética e analisam as relações jurídicas entre o direito e avanços biotecnológicos, sem perder de vista o preceito fundamental do direito à dignidade da pessoa humana. Os autores também discutem as relações que se interpõem entre Bioética e Direito, começando por delimitar cada uma dessas disciplinas.

Recentemente, Romeo-Casabona, recebeu título de doutor honoris causa pela PUC de Minas Gerais. O seu envolvimento com a universidade começou em 2007, quando foi convidado a participar de um projeto de investigação sobre os envolvimentos sociais e jurídicos da criação de bancos de armazenamento de material biológico.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-19/biotecnologia-todas-implicacoes-chegou-aos-tribunais

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