Usina do PR não precisa mais fazer audiência pública

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Usina do PR não precisa mais fazer audiência pública

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido do Ministério Público Federal para obrigar a Usina Hidrelétrica de Mauá, no Paraná, a fazer audiências públicas como pré-requisito para a licença de operação. Os desembargadores federais entenderam que as audiências perderam o sentido, diante do tempo decorrido desde o ajuizamento da ação. A decisão é do dia 23 de novembro.

A Ação Civil Pública movida pelo MPF objetivava suspender os procedimentos de licenciamento ambiental da Usina até a conclusão da Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Tibagi. O MPF, dentre outros pedidos, também exigiu que a discussão sobre os impactos ambientais do projeto se desse na forma de audiências públicas — com a adoção de medidas que garantissem o acesso a informações e a participação popular.

Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. Paralisou o licenciamento até que fosse concluído o estudo ambiental, o que possibilitou o início da construção do empreendimento. Em decorrência da sentença, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi obrigado a disponibilizar, no seu site, os estudos que embasaram as licenças ambientais concedidas e os programas de compensação socioambiental, em função dos impactos da obra. E também criar canais de comunicação para o recebimento de pedidos de esclarecimento e reclamações, por parte dos atingidos e/ou deslocados pela obra de engenharia. O juízo de origem, no entanto, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com relação à necessidade das audiências públicas.

Derrotado, o MPF apelou ao TRF-4. Sustentou que o artigo 2º da Resolução 09/87 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece que a iniciativa é um dever imposto ao órgão ambiental e não uma discricionariedade. Afirma que meras ‘‘reuniões públicas’’ são insuficientes para debater o processo ambiental. Assim, reafirmou a necessidade de promover audiências públicas nos municípios de Ortigueira, Telêmaco Borba, Londrina e Ponta Grossa.

O relator da Apelação na 3ª Turma, desembargador Fernando Quadros da Silva, considerou, inicialmente, que os estudos ambientais podem ser contestados a qualquer tempo pelo MPF e pelas associações civis — tanto na esfera administrativa como na judicial. Nas reuniões públicas, destacou, houve a exposição resumida dos estudos técnicos. ‘‘Ao que consta (fl. 398), os interessados foram convocados para as reuniões públicas através de edital publicado em jornais de Telêmaco Borba, Ortigueira e Londrina, e também em ‘O Estado do Paraná’ e no Diário Oficial.’’

Ele salientou, ainda, que as obras da Usina estão em grau avançado de instalação, com previsão de conclusão para outubro de 2012, conforme informações disponibilizadas pelo site da empresa responsável. ‘‘Assim, em face do tempo transcorrido desde o ajuizamento da presente ação e diante da instalação efetiva da Usina Hidrelétrica Mauá, a utilidade prática da realização de audiências públicas perdeu sua importância, devendo ser superada a questão’’, arrematou no acórdão.

A posição do relator foi seguida, por unanimidade, pelos desembargadores federais Maria Lúcia Luz Leiria e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Fonte: TRF-4

https://www.conjur.com.br/2011-dez-11/trf-nega-audiencia-publica-construcao-hidreletrica

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