TRF-5 suspende pagamento de precatório a servidores

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TRF-5 suspende pagamento de precatório a servidores

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu o pagamento de precatório no valor de R$ 130 milhões aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Pernambuco, referente a diferenças de adiantamento do plano de cargos e salários do servidor. O pagamento ficará suspenso até o julgamento dos recursos especiais e extraordinários.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Em defesa do INSS, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região alegou que havia excesso no valor da conta, uma vez que não foram descontados os valores já recebidos pelos servidores com a incorporação do reajuste por meio da Lei 8.460/92.

A Procuradoria também afirmou que houve desobediência à própria coisa julgada, uma vez que, de forma indevida, os cálculos incidiram sobre os salários dos servidores desde dezembro de 1987. No entanto, o plano de cargos e salários só passou a vigorar a partir de janeiro de 1988.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-out-14/suspenso-pagamento-precatorio-130-milhoes-servidores-inss

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