TRF-4 manda índios desocuparem terra invadida no RS

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TRF-4 manda índios desocuparem terra invadida no RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e manteve decisão liminar que garantiu a reintegração de posse à empresa Bergamaschi, Gobbi e Cia de propriedade rural na cidade de Constantina (RS).
Em julho de 2010, um grupo de indígenas caingangues invadiu e se alojou em terras da empresa. O grupo entrou com ação na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) e obteve, em setembro de 2011, a medida reintegratória. A decisão da Justiça Federal deu prazo de 30 dias para os índios deixarem a área.
A Funai recorreu ao TRF-4, argumentando que os indígenas têm direito originário à terra, como garante a Constituição. Segundo a Fundação, há elementos de caráter histórico e antropológico que apontam a legitimidade dos índios em habitarem a região.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Vilson Darós, entendeu que não existem elementos concretos que autorizem o reconhecimento da posse aos índios neste momento. Para ele, “a intenção de pressionar os órgãos responsáveis para agilizarem o processo de reconhecimento de terra indígena na região não justifica a invasão de áreas de terceiros. O atropelamento das vias legais, por meio da força, não deve receber o respaldo pretendido pela Funai”.
O município, que fica na região norte do Estado, teria sido habitado por índios no passado. A União está realizando processo de reconhecimento de terra indígena em algumas áreas, como a de propriedade da empresa.
Fonte: TRF-4
https://www.conjur.com.br/2012-jan-23/trf-nao-reconhece-legalidade-invasao-indigena-norte-gaucho

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