TJSC. Homem sofre condenação por ameaça e violência doméstica contra a ex-mulher

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TJSC. Homem sofre condenação por ameaça e violência doméstica contra a ex-mulher

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de ameaça e violência doméstica. Fixou sua pena em um ano e dois meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. Os delitos foram comprovados com farta carga de provas. Pelo fato de o réu ser reincidente e de o crime ter sido praticado mediante grave ameaça a pessoa, não coube substituição da pena.

A defesa apelou e pediu absolvição por falta de provas. Consta dos autos que, na véspera do Natal de 2011, às 15 horas, na residência da vítima, o homem partiu para cima da mulher e empregou tamanha violência física que a deixou com severas lesões. Não contente, o denunciado ainda gritou que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém, pois a mataria e a seu namorado. A vítima mora em uma casa com os três filhos que teve com o ex-companheiro, agora já na companhia de outro homem, seu namorado.

Ela contou que, mesmo durante o relacionamento com o ex, era vítima de constantes ameaças e agressões. Disse, inclusive, que manteve a relação por mais tempo do que desejava por receio de seu comportamento. O relator do caso, desembargador Alexandre d’Ivanenko, disse que “mesmo que não viesse a causar temor na vítima, ainda assim o crime estaria caracterizado, pois, como se sabe, a ameaça é crime formal, logo, exige apenas a manifestação do agente para intimidar alguém, prometendo-lhe mal injusto e grave. Consigna-se, igualmente, que, seja qual for o método utilizado, basta para a consumação do crime em comento que a vítima venha a saber da ameaça”. A decisão foi unânime.

Fonte: PUBLICAÇÕES ONLINE

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