TJSC confirma necessidade de respeito ao cadastro único para adoção legal

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TJSC confirma necessidade de respeito ao cadastro único para adoção legal

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou respeito ao cadastro de pretendentes à adoção, em contraposição à pretensão de casal que havia acolhido uma criança logo após seu nascimento, ainda na maternidade.


O casal, após sete meses de convívio com a criança, buscou regularizar a situação judicialmente, oportunidade em que levou o caso para análise na comarca de Blumenau. Alegou que tinha laços de parentesco com a criança – que seria sobrinha da mãe adotiva –, fato posteriormente descartado em exame de DNA.

“Não está configurada nos autos situação excepcional, apta a afastar os procedimentos legais para adoção”, registrou o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator designado da matéria. No entender do magistrado, a entrega direta da criança pela mãe biológica ao casal não pode ser incentivada, uma vez que burla a legislação elaborada a fim de fazer prevalecer os interesses do menor.

Não há nos autos, acrescenta Schaefer Martins, elementos seguros sobre as condições morais, materiais e psicológicas do casal que esteve com a guarda provisória da criança nos últimos sete meses. “Destaque-se que os casais inscritos no cadastro de adoção são devidamente preparados por técnicos do Poder Judiciário para receber a criança no seio da família”, contrapôs.

Em consulta realizada no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), verificou-se que, naquele período e comarca, existiam 250 casais cadastrados e aptos a adotar a criança. Com a decisão, tomada por maioria de votos, a criança – acolhida em instituição pública neste momento – será adotada por casal regularmente cadastrado.

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=270015519BB0636E499640C012DA6A6C?cdnoticia=23490

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