TJRJ terá de julgar mandado de segurança contra cassação de Álvaro Lins

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TJRJ terá de julgar mandado de segurança contra cassação de Álvaro Lins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o mérito de um mandado de segurança de Álvaro Lins dos Santos. O ex-deputado estadual questiona supostas ilegalidades ocorridas durante o procedimento administrativo que resultou em sua cassação. O TJRJ havia considerado que a ação teria sido proposta fora do prazo, mas a Segunda Turma do STJ reformou o entendimento, garantindo a apreciação das alegações do ex-deputado.

A perda do mandato foi consequência de processo ético-disciplinar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Álvaro Lins entrou com mandado de segurança em 6 de novembro de 2008, contestando a legalidade do processo. No recurso ao STJ, informou que respeitou o prazo decadencial previsto na Lei n. 12.016/2009. Segundo ele, as ilegalidades ocorridas no curso do seu processo de cassação só começaram a gerar efeito após a publicação da Resolução n. 473/2008, que decretou a perda do seu mandato. Somente a partir daí começaria a contar o prazo de 120 dias para perda do direito de recorrer.

O ex-deputado alegou que a representação de início do processo ético-disciplinar cerceou sua defesa durante a instrução e violou o princípio do juiz natural, devido à composição irregular do Conselho de Ética. De acordo com Álvaro Lins, a representação de 9 de junho de 2008 para início do processo ético-disciplinar foi ilegal, pois os subscritores não poderiam exercer as funções de corregedor parlamentar e corregedor parlamentar substituto, uma vez que acumulavam “indevidamente” cadeiras em comissões permanentes.

O recurso do ex-parlamentar afirmava existir litispendência (processos idênticos) na ação devido à existência de outro mandado de segurança que também questionava a resolução. Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira, não existe identidade entre o mandado de segurança rejeitado pelo TJRJ e o outro mandado (MS n. 1.081/2008), cujo objetivo era questionar a votação da Resolução n. 473/08. O ministro considerou diferentes as causas das ações.

Em seu voto, o ministro Castro Meira ressaltou que a perda do mandato parlamentar foi resultado de um longo processo e que não seria apropriado ingressar com uma ação para cada ato irregular em seu curso. “Carece de razoabilidade a tese de que o parlamentar submetido a um processo de apuração de infração ético-disciplinar deve observar individualmente a data de publicação de cada um dos atos administrativos que entende ilegítimos para, assim, impedir o transcurso do prazo decadencial do mandado de segurança”, disse.

Conforme o relator do recurso, o pedido é inédito no STJ, tendo em vista não existirem casos semelhantes na jurisprudência da Corte. “Uma demorada pesquisa na jurisprudência não revelou a existência de qualquer precedente em situação similar”, afirmou.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100165

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