TJ-SP reduz pena de cantor de 14 para 12 anos

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TJ-SP reduz pena de cantor de 14 para 12 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena imposta ao compositor de hip hop Altino Jesus do Sacramento, o “Gato Preto”, de 14 para 12 anos de reclusão. Altino e mais seis pessoas foram condenadas por extorsão mediante sequestro. De acordo com a denúncia, o crime foi executado a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital).

O deito ocorreu em janeiro de 2008. Outros dois réus, além do mesmo crime, sofreram reprimenda por roubo qualificado. O grupo é acusado de sequestrar e manter em cativeiro por 30 dias José Ibiapina de Souza, de 64 anos, dono de um pequeno mercado na favela Jardim Colombo.

A decisão é da 10ª Câmara Criminal do TJ paulista. A turma julgadora também reduziu as penas aplicadas aos réus Gilberto de Sousa Barbosa Silva, Henrique Daniel dos Santos, Edvaldo Alves da Silva, Janifer Martinelli da Silva, Daniela Cistina Cardoso, Caroline Aparecida Gonçalves da silva, Alessandre da Silva Martins e Vinicius Baldi Pereira Toledo.

A turma julgadora entendeu que Gato Preto agiu com dolo na empreitada criminosa e estava envolvido com os outros réus para a prática do delito. A defesa alegou que o compositor entrou de gaiato na história. Altino nega envolvimento no crime e qualquer relação com a organização criminosa PCC.

O compositor está preso há três anos e meio e agora cumpre pena na Penitenciária de Mirandópolis. A sua defesa pediu ao Tribunal de Justiça que reformasse a sentença de primeiro grau e o absolvesse por negativa de autoria ou insuficiência de provas.

“Favela não é gueto, nem antro de bandidos”, afirmou ao advogado Luiz Eduardo Greenhalgh que atuou na defesa de Altino. “A sentença é genérica, míope e hostil e não merece prosperar”, completou o advogado. O fundamento da defesa se baseou no argumento de que Gato Preto foi acordado no meio da noite por vários telefonemas de pessoas que estavam em poder da Polícia para mediar à soltura da vítima.

O advogado sustentou que seu cliente foi procurado pelos autores do crime porque era uma liderança reconhecida na favela. A defesa alegou que seu cliente tentou mediar a libertação do comerciante, mas não obteve êxito. Com a estratégia montada pela Polícia, ele se viu envolvido no crime sem ter nenhuma ligação ou conhecimento da empreitada.

Altino era líder na favela Jardim Colombo, onde morava e mantinha um centro de estudos de informática e uma oficina de musical. A denúncia oferecida pelo Ministério Público afirma que, além da atividade lícita, o músico exercia na favela o papel de anfitrião do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ele nega as acusações e diz que foi envolvido na trama criminosa pela sua posição de liderança da comunidade.

Os crimes começaram na favela Jardim Colombo, em Paraisópolis, na zona sul da capital paulista e acabou em Jundiaí, onde ficava o cativeiro. Os sequestradores pediram resgate de R$ 400 mil. Como estavam preparando um novo sequestro de outra vítima mais rica, aceitaram o pagamento de R$ 20 mil. O comerciante foi abandonado na cidade de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.

O sequestro da vítima aconteceu no final de janeiro de 2008. De acordo com a acusação, o crime foi comandado por Gilberto Sousa Barbosa Silva, conhecido como “Caveira”, “Hulk” e “Surfista”. Ele é apontado como chefe de uma ala do PCC com atuação nas regiões de Campinas, Jundiaí e da capital paulista. O plano criminoso foi arquitetado por Gilberto que dava as ordens e participou da abordagem da vítima.

Junto com Gilberto estavam Edvaldo Alves da Silva, o Boi, e Alessandre da Silva Martins. A ação foi acompanhada por Henrique Daniel dos Santos, o Sanguinho, e Vinicius Baldi Pereira de Toledo, o Zoinho de Gato, que deram cobertura aos parceiros. Na abordagem, o grupo se apropriou de R$ 6 mil que estavam com o comerciante. A vítima foi levada para um cativeiro na cidade de Jundiaí.

Por meio de grampos telefônicos, a Polícia descobriu que Gilberto era o líder do bando, integrante do PCC e responsável por diversas extorsões mediante seqüestro na cidade de Jundiaí e região. “Ele contatava os demais, decidia sobre preço de resgate, distribuição do botim entre os integrantes, definia a organização de tarefas para arrebatamento, cárcere e outras atividades”, disse o juiz Klaus Marouelli Arroyi, da 23ª Vara Criminal da Capital paulista. As penas impostas pelo juiz variaram entre 12 anos e 19 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jul-01/tj-sp-reduz-pena-cantor-condenado-extorsao-mediante-sequestro

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