TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso

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TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso

Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos.

As entidades representantes dos advogados no estado (Aasp, OAB-SP e Iasp) enviaram ofício à presidência do TJ-SP pedindo para que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado.

“O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia”, declarou Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. “É uma falta de respeito com a classe”, disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lamentou a decisão do tribunal. “A OAB-SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados”, escreveu.

Nesta quarta-feira (30/11), conforme noticiado pela ConJur, a Acrimesp também enviou pedido de revisão do Provimento 1.926/2011.

Leia a nota da OAB-SP:

NOTA PÚBLICA

A OAB SP lamenta profundamente a decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo em não ampliar o recesso forense para o período requerido pelas três entidades representativas da Advocacia (OAB-SP, Aasp e Iasp), de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, que propiciaria um período mínimo de descanso durante as festas natalinas e de final de ano, aos advogados e seus familiares.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pedido de reconsideração das entidades, mantém o recesso forense de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012, o que na prática não traz possibilidade de descanso aos advogados, consistindo em uma profunda injustiça promovida pelo Conselho Superior do TJ-SP, que é integrado por juízes que, por lei, gozam de 60 dias de férias.

O pleito da Ordem, da Associação e do Instituto em nada atrapalharia o andamento da Justiça, pois o serviço forense não seria interrompido, somente prazos e audiências seriam postergados por um pouco mais de 10 dias.

Assim sendo, a OAB SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados.

Rogamos e insistimos que o TJ-SP, formado por competentes magistrados, tenha a sensibilidade pelo seu Conselho Superior de rever essa decisão, que repetimos não suspende o serviço forense, para conceder aos 300 mil advogados do Estado, bem como a todos os seus familiares, o descanso merecido, como justiça a ser prestada a essa classe que tanto trabalha em prol de melhores condições para o Tribunal paulista.

São Paulo, 1º de dezembro de 2011

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-dez-01/tj-sp-nao-aceita-estender-recesso-advocacia-paulista-descansar

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