Supermercado condenado por furto de motocicleta em seu estacionamento

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Supermercado condenado por furto de motocicleta em seu estacionamento

O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria,  para comodidade de seus clientes, ainda que gratuitamente, assume, em princípio, a obrigação de guarda dos veículos, razão pela qual é responsável pelo furto e danificação dos mesmos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou o Supermercados Ideal Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Caionísio Borghezan.

No dia 12 de março de 2005, o autor teve sua motocicleta furtada no estacionamento de propriedade do estabelecimento comercial, enquanto realizava compras.

“Nesses termos, diante da presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, bem como dos documentos juntados à exordial, deve o réu responder pelo furto perpetrado nas suas dependências, a teor do enunciado da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento’”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato. (Ap. Cív. n. 2010.044769-4)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21576

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