STJ nega liminar a investigados por exploração de jogos ilegais

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STJ nega liminar a investigados por exploração de jogos ilegais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de um casal investigado sob a acusação de gerenciar a exploração de jogos ilegais no Rio de Janeiro (RJ). Com a liminar, a defesa pretendia que o casal pudesse ficar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus.
O casal foi preso durante a operação Black Ops, da Polícia Federal, que buscava desarticular uma das maiores organizações criminosas de contrabando de carros de luxo. O grupo ainda estaria envolvido em lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, contando com o apoio da chamada “Albergil Family”, ligada à máfia israelense.
De acordo com a fundamentação da prisão cautelar, os dois são “elementos de grande importância na estrutura criminosa organizada”, e participavam principalmente “no gerenciamento, na articulação e na coordenação das atividades relativas à exploração de jogos e ao contrabando de peças para as máquinas de jogo”. De acordo com a acusação, a mulher também teria intermediado negociações com os integrantes da máfia israelense, que traziam tecnologia usada na exploração de jogos no leste europeu.
Como a colheita de provas ainda não terminou, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu necessário, por conveniência da instrução criminal, manter a prisão preventiva para que não interferissem na identificação de agentes públicos envolvidos. O tribunal justificou narrando o episódio em que a mulher teria ordenado o reposicionamento de equipamentos, durante a madrugada, para evitar ações policiais.
O ministro Ari Pargendler afirmou que essa motivação apresentada para a prisão preventiva não poderia ser afastada em análise preliminar, e por isso negou o pedido de liberdade. A análise do mérito do habeas corpus, entregue à relatoria da ministra Laurita Vaz, caberá à Quinta Turma do STJ.

Fonte: STJ
https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104517

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